| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1986 |
| Date | 1986-08-08 |
| Ementa | AVALIA IMÓVEL QUE MENCIONA E AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO MESMO. |
| native_id | 1028 |
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Lei Ordinária nº 776/1986 Avalia imóvel que menciona e autoriza a aquisição do mesmo. A Câmara municipal de Bicas por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno medindo 5.756m² e suas respectivas benfeitorias, situado a Rua Dona Ana nº 220, de propriedade da Empresa de Caulim S/A, medindo na linha de frente 70,00 mts, na linha de fundos 58,00 mts divisando com o Espólio de Maria José de Oliveira Souza ou seus sucessores, confrontando lateralmente com Eduardo Gomes Faria em 80,00 mts e de outro lado 14,00 mts em divisas com a mina de água pública, até ao córrego, saltando este em divisas com a Rede Ferroviária Federal S/A, até alcançar a linha de fundo, perfazendo este lado a medida de 105 mts, avaliado em Cz$ 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados). Art. 2º _ Para atender ao disposto no artigo anterior fica autorizado a abertura de um crédito especial no valor de Cz$ 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados). Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 1986. Bicas, 8 de agosto de 1986 ___________________________________________ Ass. Gilson Lamha Prefeito Municipal