| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986 / 1988. |
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Lei Ordinária nº 761/1985 Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986 / 1988. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas , para o triênio 1986 / 1988, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para os exercícios, as Despesas de Capital (Investimentos), no valor de Cr$ 13.185.000.000. Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimado no presente Orçamento para o triênio 1986 / 1988, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1985 1986 1987 Superáv. do Orçamento Correntes 187.322.500 1.500.000.000 1.835.000.000 293.000.000 480.000.000 600.000.000 9.000.000 20.000.000 50.000.000 50.000.000 100.000.000 200.000.000 1.360.197.500 2.500.000.000 4.000.000.000 1.900.000.000 4.600.000.000 6.685.000.000 Total 13.185.000.000 Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por Lei são os programados com base no recurso considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem. Art. 4º _ Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período, serão reajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência de alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei: _ As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988 os preços de 1986 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bicas, 06 de dezembro de 1985. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal