| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1985 |
| Date | 1985-12-02 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIO NO EXERCÍCIO DE 1.986. |
| native_id | 1043 |
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Lei Ordinária nº 760/1985 Concede Subvenções e Auxílio no exercício de 1.986. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas autorizado a conceder no exercício de 1985 as seguintes Subvenções e Auxílios: - Ao IBAM.......................................................................................... Cr$ 3.000.000,00 - A Associação dos Municípios Vale P.A. – AMPAR.......................... Cr$ 3.000.000,00 - Subvenção à EMATER – MG........................................................... Cr$ 22.000.000,00 - Para Instituto Nacional de Assistência Educando................................ Cr$ 32.000.000,00 - Para Banda de Música São José de Bicas.......................................... Cr$ 5.000.000,00 - Para Associação Cristã São Paulo..................................................... Cr$ 1.000.000,00 - Para o Centro Espírita São Francisco de Assis................................... Cr$ 5.000.000,00 - Para o Centro Espírita Tadeu Tostes.................................................. Cr$ 300.000,00 - Lactário D. Angelina de Almeida........................................................ Cr$ 300.000,00 - Instituto D. Selva............................................................................... Cr$ 1.000.000,00 - Hospital São José de Bicas................................................................ Cr$ 6.000.000,00 - Para o Centro Espírita Benedito Guerra.............................................. Cr$ 1.000.000,00 - Grupo da Fraternidade Irmãos Holdernes........................................... Cr$ 300.000,00 - Grupo Escoteiros Aracati................................................................... Cr$ 300.000,00 - Instituição Irmandade São Vicente de Paulo....................................... Cr$ 500.000,00 - Para APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais).................. Cr$ 6.000.000,00 - Serviços Assistência Social da Paróquia São José de Bicas................ Cr$ 20.000.000,00 - Para o MOBRAL.............................................................................. Cr$ 20.000.000,00 Art. 2º _ Se a dotação Orçamentária for insuficiente ao atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Crédito Adicionais. Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986. Bicas, 02 de dezembro de 1985. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal