| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1985 |
| Date | 1985-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº 756/1985 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras eletrificação no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica a prefeitura Municipal de Bicas autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para execução de obras de Eletrificação no Município. Art. 2º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 1.323.120 (hum milhão, trezentos e vinte e três mil, cento e vinte cruzeiros) pagáveis a vista de Cr$ 11.908.080 (onze milhões, novecentos e oito mil e oitenta cruzeiros) acrescidos de Cr$ 2.021.520 (dois milhões, vinte e um mil, quinhentos e vinte cruzeiros) a título de correção monetária pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais iguais sucessivas de Cr$ 1.160.800 (Hum milhão, cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo” a ser firmada, para execução do serviço nela discriminada mediatamente utilização de arrecadação das cotas de ICM – Imposto sobre circulação de mercadoria. Parágrafo _ A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento do Pagamento a que se refere, este Artigo para que o Executivo Municipal lhe outorgará, caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, 28 de junho de 1985. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal