| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | “NORMATIZA AS CONSTRUÇÕES NO PERÍMETRO URBANO”. |
| native_id | 1048 |
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Lei Ordinária nº 753/1985 “Normatiza as construções no Perímetro Urbano” Os representantes do Povo de Bicas decretam e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica proibido a utilização de vias públicas, compreendida como calçada e ruas, para armazenamento e guarda de materiais de construções ou resíduos de construções. § Único _ A carga e descarga de materiais mencionados serão realizados normalmente, e retiradas imediatamente, sendo guardadas em local fechado de responsabilidade do proprietário da obra. Art. 2º _ Para os que infligiram o disposto no Artigo anterior será cobrado como multa, a quantia de 10% (dez por cento) do Salário Mínimo Regional na primeira notificação e 50% (cinqüenta por cento) na segunda notificação, que sra feita 48 horas após a primeira, e seqüestro do material quando esgotado a aplicação dos dispositivos anteriores. Art. 3º _ Todas as obras de construção ou reforma, total ou parcial de prédios comerciais ou residências do perímetro urbano, deverão submeter a Prefeitura a planta indicando a reforma e a construção a ser realizada. § Único _ As demolições, as construções totais ou de fachada, deverão ter tapume de proteção. Art. 4º _ As que não atenderem ao disposto, será aplicado o seguinte: I _ Notificação da fiscalização para que em 48 horas, normalize a situação da construção. II _ Não atendendo, aplicar-se-á como multa de 10 (dez por cento) do salário mínimo regional, e dar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para normalização; e III _ O não atendimento aplicar-se-á a multa de 01 (hum) salário mínimo regional, e consequente embargo da obra. Art. 5º _ Revogam-se as disposições em contrário e a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 21 de maio de 1985. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal