| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1985 |
| Date | 1985-05-21 |
| Ementa | “CONSIDERA ZONA URBANA DE EXPANSÃO URBANA OS IMÓVEIS A QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1050 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 751/1985 “Considera zona urbana de expansão urbana os imóveis a que menciona e contém outras providências” O povo do município de Bicas, por seus Vereadores votou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º _ Fica considerada, a partir da data da publicação desta Lei, como zona urbana á área de 25 hectares, mais ou menos, desmembrada do Sítio Santa Tereza e suas adjacências, para fins de loteamento; Art. 2º _ Após aprovação do loteamento pelo Poder Público Municipal, na forma da legislação já vigente, os lotes serão isentos de impostos e taxas municipais, enquanto não forem alienados por seu primitivo dono; Art. 3º _ Considerar-se-á, também como zona de expansão urbana á área remanescente do sítio a que se refere o artigo 1º desta Lei, compreendendo uma chácara com 65.193,50 metros quadrados, dividindo com o loteamento á rua Aquiles de Paula e com outra rua que parte da Rua “G” do loteamento; Art. 4º _ O loteamento desta Lei, agora integrado á zona urbana, divide com a Estrada Pública que parte do córrego que corta a mesma estrada até atingir o início do Loteamento Santa Alice, já em outra área urbana, com o qual divide também pela rua Vereador Athayde Suriano Pereira, até o início ao final da rua Aquiles de Paula. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bicas, 21 de maio de 1985. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal