| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1985. |
| native_id | 1057 |
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Lei Ordinária nº 743/1984 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1985 A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º _ A Receita do Município de Bicas, para o exercício financeiro de 1985, é estimada em Cr$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária______________ Cr$ 469.000.000 Receita Patrimonial______________ Cr$ 21.000.000 Receita Industrial_______________ Cr$ 13.000.000 Transferências Correntes_________ Cr$ 775.185.500 Outras Receitas Correntes________ Cr$ 42.500.000___ Cr$ 1.320.685.500 RECEITAS DE CAPITAL Outras Operações de Crédito______ Cr$ 20.000.000 Alienação de Bens Móveis_________ Cr$ 3.729.000 Alienação de Outros Bens Imóveis___ Cr$ 5.000.000 Transferências de Capital________ Cr$ 250.585.500_____ Cr$ 279.314.500 Total da Receita Estimada______________ Cr$ 1.600.000.000 Art. 2º _ A despesa para o exercício de 1985, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: 1 - LEGISLATIVO 1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara_____________ Cr$ 84.500.000 2 - EXECUTIVO 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura___________ Cr$ 208.240.000 2.2 – Serviço de Fazenda_______________________ Cr$ 98.500.000 Cr$ 415.730.000 Cr$ 674.030.000 Cr$ 119.000.000 Total da Despesa Autorizada________________ Cr$ 1.600.000.000,00 Art. 3º _ Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 40% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 / 69; b) abrir créditos suplementares às dotações até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 43, §1º da Lei nº 4320 / 64; c) anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais; Art, 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985. Prefeitura Municipal de Bicas, 26 de novembro de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal