| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 1984 |
| Date | 1984-10-15 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1058 |
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Lei Ordinária nº 742/1984 “Autoriza a Desapropriação de Terreno que menciona e dá outras providências” A Câmara Municipal de Bicas aprova e Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica declarado de utilidade Pública para fins de desapropriação, o terreno localizado na Rua Arthur Bernardes de forma irregular, medindo de frente para a Rua Arthur Bernardes, 9,65m, e de fundos 2,30m de cada lado 21,40 e 22,20m, de propriedade de Maria Ferreira Passos e seus filhos, avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros). Art. 2º _ Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover com urgência, amigável ou judicialmente, a desapropriação que se refere o Artigo 1º, pelo valor acima indicado, e que servirá para promover a ligação entre as Ruas Arthur Bernardes e Morvan Dias Figueiredo. Art. 3º _ Fica aberto crédito necessário para a transação acima anunciada. Art. 4º _ Revogam-se as disposições em contrário e a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal