| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1984 |
| Date | 1984-09-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 725, DE 08 DE JUNHO DE 1984. |
| native_id | 1060 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 740/1984 Altera a Lei nº 725, de 08 de junho de 1984. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 725, de 08 de junho de 1984 que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único: Para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, os contribuintes terão os seguintes prazo e condições: I _ Em 03 (três) parcelas, sem acréscimos, vencíveis em 31-10, 30-11 e 20-12. II _ De uma só vez com desconto de 30% (trinta por cento), até 30-10 Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 25 de setembro de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal