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norma nº 740/1984

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 1984
Date 1984-09-25
EmentaALTERA A LEI Nº 725, DE 08 DE JUNHO DE 1984.
native_id1060

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Lei Ordinária nº 740/1984



Altera a Lei nº 725, de 08 de junho de 1984.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 725, de 08 de junho de 1984 que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único: Para pagamento dos Impostos Predial e Territorial  Urbano, os contribuintes terão os seguintes prazo e condições:

I _ Em 03 (três) parcelas, sem acréscimos, vencíveis em 31-10, 30-11 e 20-12.

II _ De uma só vez com desconto de 30% (trinta por cento), até 30-10

Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bicas, 25 de setembro de 1984.

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Gilson Lamha

Prefeito Municipal

 



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