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norma nº 728/1984

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 1984
Date 1984-07-02
EmentaINSTITUI O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
native_id1072

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Lei Ordinária nº 728/1984



Institui o Departamento de Assuntos Municipais e dá Providências:



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Bicas, o Departamento de Assuntos Municipais, diretamente subordinado ao Executivo Municipal, com a finalidade de promover o planejamento, a coordenação e o controle dos assuntos de sua competência

Art. 2º _ A estrutura básica do Departamento de Assuntos Municipais, com seus órgãos, serão definidos em regimento próprio, que regulará a presente Lei:

Art. 3º _ Para atendimentos das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos pela Lei Orçamentária.

Art. 4º _ Revogam-se as disposições em contrário e a Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 1984.

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Gilson Lamha

Prefeito Municipal

 



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