| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1984 |
| Date | 1984-06-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 539 DE 28-01-74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1075 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 725/1984 Altera Dispositivo da Lei Nº 539 de 28-01-74 e dá outras Providências A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal 539, de 28-01-74, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único _ Para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, os contribuintes terão os seguintes prazos e condições: I _ Em 03 (três) parcelas, sem acréscimo, vencíveis em 30-07, 30-08 e 30-9; II _ De uma só vez com desconto de 30%, até 30 / 07. Art. 2º _ Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a reavaliação dos valores venais dos imóveis do Município. Parágrafo Único: A reavaliação prevista neste Artigo deverá ser realizada através de uma Comissão constituída de representantes das seguintes entidades: I _ 02 servidores da Prefeitura Municipal. II _ 04 representantes da Câmara Municipal. III _ 01 representante dos Corretores de Imóveis. IV _ 01 representante dos Construtores de Obras. V _ 01 representante do Comércio Local. VI _ 01 representante da Industria Local. VII _ 01 representante da Fazenda Estadual ligada ao setor de avaliação de imóveis para efeito de transmissão. Art. 3º _ Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, 08 de junho de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal