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norma nº 725/1984

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 1984
Date 1984-06-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 539 DE 28-01-74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária nº 725/1984



Altera Dispositivo da Lei Nº 539 de 28-01-74 e dá outras Providências



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal 539, de 28-01-74, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único _ Para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, os contribuintes terão os seguintes prazos e condições:

I _ Em 03 (três) parcelas, sem acréscimo, vencíveis em 30-07, 30-08 e 30-9;

II _ De uma só vez com desconto de 30%, até 30 / 07.

Art. 2º _ Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a reavaliação dos valores venais dos imóveis do Município.

Parágrafo Único: A reavaliação prevista neste Artigo deverá ser realizada através de uma Comissão constituída de representantes das seguintes entidades:

                           I _ 02 servidores da Prefeitura Municipal.

                         II _ 04 representantes da Câmara Municipal.

                        III _ 01 representante dos Corretores de Imóveis.

                        IV _ 01 representante dos Construtores de Obras.

                         V _  01 representante do Comércio Local.

                        VI _ 01 representante da Industria Local.

                       VII _ 01 representante da Fazenda Estadual ligada ao setor de avaliação de imóveis para efeito de transmissão.

Art. 3º _ Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bicas, 08 de junho de 1984.

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Gilson Lamha

Prefeito Municipal

 



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