| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1984 |
| Date | 1984-04-09 |
| Ementa | INSTITUI O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº 724/1984 Institui o Departamento Municipal de Educação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bicas o Departamento Municipal de Educação, diretamente subordinado ao Executivo Municipal, com a finalidade de promover a melhoria e emissão do ensino, a nível Municipal. Art. 2º _ A estrutura básica do Departamento Municipal de Educação será definida em Regimento Próprio. Art. 3º _ Ficam criados 01 (um) cargo de Diretor do Departamento Municipal de Educação, 01 (um) cargo de Chefe do Serviço de Supervisão e Orientação Escolar, 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Supervisão e Assistência ao Educando, 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Secretaria do Departamento Municipal de Educação, 01 (um) cargo de Chefe de Serviço da Biblioteca, todos de provimento em cada sessão. Art. 4º _ Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários previstos, anualmente, pela Lei Orçamentária. Art. 5º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente nela se contém. Prefeitura Municipal de Bicas, 09 de abril de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal