| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1984 |
| Date | 1984-03-26 |
| Ementa | CRIA A FEIRA MUNICIPAL DE BICAS, DE PRODUTOS HORTI-GRANJEIROS E AGROPECUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1082 |
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Lei Ordinária nº 720/1984 Cria a Feira Municipal de Bicas, de Produtos Horti-Granjeiros e Agropecuários e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica criada a Feira Municipal de Bicas, de produtos horti-granjeiros e agro-pecuários exceto Leite, aberta a todos os produtores da micro-região; Art. 2º _ A feira funcionará aos sábados e quarta-feiras em local a ser designado pelo Executivo Municipal; Art. 3º _ Seu funcionamento será coordenado pela Emater – MG, com o apoio da Prefeitura Municipal e Iesa, com relação ao aspecto unitário; Art. 4º _ Não será permitida a comerciantes participação na feira, ficando expressamente vedada a condição de Feirante àquele que não reúna as condições de produtor rural, como atividade exclusiva, enquadrado numa das situações abaixo: I _ Proprietário; II _ Arrendatário; III _ Meeiro IV _ Usufrutário; V _ Parceiro; VI _ Condôminio. Art. 5º _ As classificações acima edificadas deverão ser atestadas pela Emater – MG. Art. 6º _ A Feira possuirá estatuto próprio, organizado pela Emater em conjunto com os poderes Públicos municipais, ouvidos, no que cerne, os senhores produtores rurais; Art. 7º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 26 de março de 1984. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal