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norma nº 720/1984

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 1984
Date 1984-03-26
EmentaCRIA A FEIRA MUNICIPAL DE BICAS, DE PRODUTOS HORTI-GRANJEIROS E AGROPECUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária nº 720/1984



Cria a Feira Municipal de Bicas, de Produtos Horti-Granjeiros e Agropecuários e dá outras Providências.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica criada a Feira Municipal de Bicas, de produtos horti-granjeiros e agro-pecuários exceto Leite, aberta a todos os produtores da micro-região;

Art. 2º _ A feira funcionará aos sábados e quarta-feiras em local a ser designado pelo Executivo Municipal;

Art. 3º _ Seu funcionamento será coordenado pela Emater – MG, com o apoio da Prefeitura Municipal e Iesa, com relação ao aspecto unitário;

Art. 4º _ Não será permitida a comerciantes participação na feira, ficando expressamente vedada a condição de Feirante àquele que não reúna as condições de produtor rural, como atividade exclusiva, enquadrado numa das situações abaixo:

                    I _ Proprietário;

                  II _ Arrendatário;

                 III _ Meeiro

                 IV _  Usufrutário;

                  V _ Parceiro;

                 VI _ Condôminio.

Art. 5º _ As classificações acima edificadas deverão ser atestadas pela Emater – MG.

Art. 6º _ A Feira possuirá estatuto próprio, organizado pela Emater em conjunto com os poderes Públicos municipais, ouvidos, no que cerne, os senhores produtores rurais;

Art. 7º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bicas, 26 de março de 1984.

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Gilson Lamha

Prefeito Municipal





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