| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1983 |
| Date | 1983-12-21 |
| Ementa | CRIA FUNDAÇÃO DA CULTURA E MEMÓRIA DE BICAS E OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
| native_id | 1084 |
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Lei Ordinária nº 717/1983 Cria Fundação da Cultura e Memória de Bicas e outras disposições: O Povo do Município de Bicas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Prefeito Municipal desta cidade autorizado a criar a Fundação da Cultura e Memória de Bicas. § Único _ A fundação da Cultura e Memória de Bicas terá personalidade jurídica de direito privado com sede e foro nesta Comarca. Art. 2º _ O Prefeito Municipal designará os membros integrantes da Fundação mediante sua livre escolha e nomeação, dentro da lista de indicações aprovadas pela Câmara Municipal. Art. 3º _ O Prefeito Municipal, mediante portaria, fica autorizado a constituir comissão para elaborar os estatutos da Fundação da Cultura e Memória de Bicas, dentro do prazo de 30 dias, sem que lhe assista o direito de qualquer remuneração. § Único _ Uma vez elaborados os estatutos da Fundação, serão os mesmos submetidos à apresentação do Prefeito Municipal que os aprovará mediante decreto Executivo. Art. 4º _ A Fundação da Cultura e Memória de Bicas será mantida com os recursos constantes do Orçamento Municipal e de outros que possa obter de outras fontes. Art. 5º _ Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Bicas, 21 de dezembro de 1983.