| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1983 |
| Date | 1983-12-09 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PROIBINDO O TRÁFICO DE BICICLETAS E MOTOS NAS CALÇADAS PÚBLICAS DA CIDADE DE BICAS. |
| native_id | 1088 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 713/1983 Estabelece Normas Proibindo o Tráfico de Bicicletas e Motos nas Calçadas Públicas da Cidade de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Ficam proibidos ciclistas e motociclistas a transitar pelas calçadas da Cidade dentro das normas do Código de Transito Nacional; Art. 2º _ Mediante a inflação será a bicicleta ou moto apreendida e sujeito as multas e normas do Código de Transito; Art. 3º _ Fica o Comandante do Destacamento de Polícia do Município de Bicas facultado o direito de criar normas e disciplinar o tráfego dos referidos veículos no Município; Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 09 de dezembro de 1983. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal