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norma nº 713/1983

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 1983
Date 1983-12-09
EmentaESTABELECE NORMAS PROIBINDO O TRÁFICO DE BICICLETAS E MOTOS NAS CALÇADAS PÚBLICAS DA CIDADE DE BICAS.
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Lei Ordinária nº 713/1983



Estabelece Normas Proibindo o Tráfico de Bicicletas e Motos nas Calçadas Públicas da Cidade de Bicas.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Ficam proibidos ciclistas e motociclistas a transitar pelas calçadas da Cidade dentro das normas do Código de Transito Nacional;

Art. 2º _ Mediante a inflação será a bicicleta ou moto apreendida e sujeito as multas e normas do Código de Transito;

Art. 3º _ Fica o Comandante do Destacamento de Polícia do Município de Bicas facultado o direito de criar normas e disciplinar o tráfego dos referidos veículos no Município;

Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bicas, 09 de dezembro de 1983.

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Gilson Lamha

Prefeito Municipal

 

 

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