| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1984 E 1986. |
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Lei Ordinária nº 709/1983 Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984 e 1986. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas , para o triênio 1984 / 1986, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o exercício, as Despesas de Capital (Investimentos) em Cr$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzeiros). Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimado no presente Orçamento para o triênio 1984 / 1986, são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1984 1985 1986 Total Superávit do Orçamento Corrente 11.300.000,00 32.000.000,00 18.500.000,00 61.830.000,00 Outras Operações de Crédito 1.287.000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 9.287.000,00 Alienação de Bens Móveis 500.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 4.500.000,00 Alienação de Outros Bens Móveis 500.000,00 1.000.000,00 3.000.000,00 4.500.000,00 Transferências de Capital 51.883.000,00 103.000.000,00 180.000.000,00 334.000.000,00 TOTAIS ----------- 65.500.000,00 140.000.000,00 209.500.000,00 415.000.000,00 Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por Lei são os programados com base no recurso considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem. Art. 4º _ Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período serão reajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência de alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei: Parágrafo Único _ As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados ao preço de 1984 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bicas, 25 de novembro de 1983. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal