| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1984. |
| native_id | 1094 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 707/1983 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1984. A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º _ A Receita do Município de Bicas, para o exercício financeiro de 1984, é estimada em Cr$ 374.000.000,00 (trezentos sessenta e quatro milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária....................... Cr$ 110.240.000,00 Receita Patrimonial................................ 3.500.000,00 Receita Industrial................................... 2.000.000,00 Transferências Correntes................... 196.540.000,00 Receitas Diversas........................... Cr$ 7.550.000,00..... Cr$ 319.830.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito..................... Cr$ 1.287.000,00 Alienação de Bens Móveis................ Cr$ 500.000,00 Alienação de Outros Bens Imóveis.... Cr$ 500.000,00 Transferências de Capital.............. Cr$ 51.883.000,00....... Cr$ 54.170.000,00 Cr$ 374.000.000,00 Art. 2º _ A despesa para o exercício de 1984, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: 1 - LEGISLATIVO 1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara Cr$ 12.372.000,00 2 - EXECUTIVO 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura Cr$ 49.000.000,00 2.2 – Serviço de Fazenda 25.000.000,00 2.3 – Serviço de Educação, Saúde e Asst. Social Cr$ 102.172.000,00 2.4 – Serviços de Obras Públicas Cr$ 166.156.000,00 2.5 – Serviço Municipal Estr. de Rodagem Cr$ 19.300.000,00 Total da Despesa Autorizada Cr$ 374.000.000,00 Art. 3º _ Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 / 69; b) abrir créditos suplementares às dotações até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 43, §1º da Lei nº 4320 / 64; c) anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais; Art, 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984. Prefeitura Municipal de Bicas, 25 de novembro de 1983. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal