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norma nº 702/1983

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 1983
Date 1983-05-06
EmentaPRORROGA PRAZO PARA O RECEBIMENTO SEM MULTA E COM DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 1983.
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Lei Ordinária nº 702/1983



Prorroga prazo para o recebimento sem multa e com desconto de 30% (trinta por cento) dos Impostos Municipais relativos ao exercício de 1983.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica prorrogado até 27 de maio de 1983, o prazo para recebimento, sem multa e com desconto de 30% (trinta por cento), dos Impostos Municipais relativos ao exercício de 1983.

Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bicas, 06 de maio de 1983.

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Gilson Lamha

Prefeito Municipal



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