| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1983 |
| Date | 1983-05-06 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA O RECEBIMENTO SEM MULTA E COM DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 1983. |
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Lei Ordinária nº 702/1983 Prorroga prazo para o recebimento sem multa e com desconto de 30% (trinta por cento) dos Impostos Municipais relativos ao exercício de 1983. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica prorrogado até 27 de maio de 1983, o prazo para recebimento, sem multa e com desconto de 30% (trinta por cento), dos Impostos Municipais relativos ao exercício de 1983. Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 06 de maio de 1983. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal