| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1983 |
| Date | 1983-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER SEM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A DÍVIDA ATIVA INSCRITA NO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
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Lei Ordinária nº 696/1983 Autoriza o Executivo Municipal a receber sem juros de mora e correção monetária a Dívida Ativa inscrita no Patrimônio Municipal. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, sem juros de mora e correção monetária, os Impostos e Taxas dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Municipal. Parágrafo Único _ P prazo para aplicação do presente artigo será de 60 (sessenta) dias, contando a partir da data da publicação da presente Lei. Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 11 de março de 1983. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal