| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1983 |
| Date | 1983-02-25 |
| Ementa | “CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE 2º GRAU”E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Ordinária nº 695/1983 “Cria Escola Municipal de 2º Grau”e dá outras providências A Câmara Municipal de Bicas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica criada a Escola Municipal de 2º grau “Aura Aliada Pereira Lamha”. Art. 2º _ Será assegurada a gratuidade de ensino aos alunos que provarem falta ou insuficiência de recursos e não tenham repetido mais de um ano letivo ou estudos correspondentes no regime de matrícula por disciplina. Art. 3º _ O critério de seleção a ser adotado para matrícula nas séries da escola a ser criada será exclusivamente o de carência de recursos. Parágrafo Único _ A constatação de carência mencionada no artigo será comprovada através dos seguintes expedientes: I _ Apresentação de Documento do Imposto de Renda, comprovantes de salários ou quaisquer outros documentos que os substituam. II _ Classificação de carência constatada pelo enquadramento no coeficiente, sócio-econômico menor, garantindo a preferência sobre os que se encontrarem em coeficientes maiores, coeficientes estes, encontrados pela aplicação da seguinte fórmula: C = 0,6 X R__ VRM X N Onde: C _ Coeficiente Sócio-Econômico; R _ Renda Bruta familiar mensal, entendida como a soma dos rendimentos de qualquer natureza percebida por todos os membros da família; VRM _ Maior Valor de Referência ou Salário de Contribuição. Art. 3º _ N _ Número de pessoas (membros) na família correspondente ao número de pessoas que vivem da renda familiar comprovada; 0,6 _ constante a ser incluída na fórmula quando for necessária abater de R o aluguel ou a Prestação da casa própria; Art. 4º _ Para atender o disposto na presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valr de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Art. 5º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 1983 (mil novecentos e oitenta e três). Prefeitura Municipal de Bicas, 25 de fevereiro de 1983. ___________________________________________ Gilson Lamha Prefeito Municipal