| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1982 |
| Date | 1982-10-29 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1983 – 1985. |
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Lei Ordinária nº 693/1982 Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1983 – 1985. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas , para o triênio 1983 – 1985, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o exercício, as Despesas de Capital (Investimentos) em Cr$ 183.958.952,00 (cento e oitenta e três milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros). Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimado no presente Orçamento para o triênio 1983 – 1985, são assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1983 1984 1985 Total Superávit do Orc. Corrente 165.432,00 600.000,00 600.000,00 1.365.432,00 Operações de Crédito 200.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 3.200.000,00 Minerações de Bens Móveis 250.000,00 200.000,00 1.000.000,00 1.750.000,00 // Outros Bens Imóveis 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00 1.750.000,00 Transferência de Capital 25.893.520,00 50.000.000,00 100.000.000,00 175.893.520,00 TOTAIS ----------- 26.758.952,00 52.600.000,00 104.600.000,00 183.958.952,00 Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por Lei são os programados com base no recurso considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem. Art. 4º _ Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período serão reajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência de alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei: Parágrafo Único _ As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados ao preço de 1983 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bicas, 29 de outubro de 1982. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal