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norma nº 693/1982

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 1982
Date 1982-10-29
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1983 – 1985.
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Lei Ordinária nº 693/1982



Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1983 – 1985.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas , para o triênio 1983 – 1985, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o exercício, as Despesas de Capital (Investimentos) em Cr$ 183.958.952,00 (cento e oitenta e três milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros).

Art. 2º _ Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimado no presente Orçamento para o triênio 1983 – 1985, são assim discriminados:

RECEITAS DE CAPITAL

1983

1984

1985

Total

Superávit do Orc. Corrente

165.432,00

600.000,00

600.000,00

1.365.432,00

Operações de Crédito

200.000,00

1.000.000,00

2.000.000,00

3.200.000,00

Minerações de Bens Móveis

250.000,00

200.000,00

1.000.000,00

1.750.000,00

// Outros Bens Imóveis

250.000,00

500.000,00

1.000.000,00

1.750.000,00

Transferência de Capital

25.893.520,00

50.000.000,00

100.000.000,00

175.893.520,00

TOTAIS -----------

26.758.952,00

52.600.000,00

104.600.000,00

183.958.952,00

 

Art. 3º _ Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por Lei são os programados com base no recurso considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.

Art. 4º _ Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais, do período serão reajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência de alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei:

Parágrafo Único _ As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados ao preço de 1983 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bicas, 29 de outubro de 1982.

___________________________________________

Amílcar Verlangieri Rebouças

Prefeito Municipal

 

 



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