| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1982 |
| Date | 1982-10-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS NO EXERCÍCIO DE 1.983. |
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Lei Ordinária nº 692/1982 Concede Subvenções e Auxílios no exercício de 1.983. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas autorizado a conceder no exercício de 1983 as seguintes subvenções: - Ao IBAM e A.B.M. Cr$ 100.000,00 - A Associação dos Municípios Vale Paraibuna AMPAR Cr$ 670.000,00 - Subvenções à EMATER – MG Cr$ 1.217.680,00 - Para Inst. Nac. Assist. Educando – INAE Cr$ 130.000,00 - Para Banda de Música São José de Bicas Cr$ 60.000,00 - Para Associação Cristã São Paulo Cr$ 60.000,00 - Para o Centro Espírita São Francisco de Assis Cr$ 20.000,00 - Para o Centro Espírita Tadeu Tostes Cr$ 20.000,00 - Lactário Dona Angelina de Almeida Cr$ 36.000,00 - Instituto Dona Selva Cr$ 28.000,00 - Hospital São José de Bicas Cr$ 60.000,00 - Para o Centro Espírita Benedito Guerra Cr$ 20.000,00 - Grupo da Fraternidade Irmãos Holdernes Cr$ 20.000,00 - Grupo Escoteiros Aracati Cr$ 36.000,00 - Irmandade São Vicente de Paulo Cr$ 40.000,00 - Para APAE Cr$ 28.000,00 - Serviços Assist. Social da Paróquia São José de Bicas Cr$ 48.000,00 - Para o MOBRAL Cr$ 370.000,00 Art. 2º _ Se a dotação Orçamentária for insuficiente ao atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Crédito Adicionais. Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983 Prefeitura Municipal de Bicas, 29 de outubro de 1982. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal