| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1983. |
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Lei Ordinária nº 691/1982 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1983. A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º _ A Receita do Município de Bicas, para o exercício financeiro de 1983, é estimada em Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 24.016.000,00 350.000,00 680.000,00 86.440.480,00 1.980.000,00 113.406.480,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito 200.000,00 Alienação de Bens Móveis 250.000,00 Alienação de outro Bens Imóveis 250.000,00 Transferências de Capital 25.893.520,00 26.593.520,00 Total da Receita Estimada 140.000.000,00 Art. 2º _ A despesa para o exercício de 1983, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: 1. LEGISLATIVO 1.1. Gab. e Séc. da Câmara 4.640.000,00 2. EXECUTIVO 2.1. Gab. e Séc. da Prefeitura 15.904.680,00 2.2. Serviço de Fazenda 8.687.000,00 2.3. Serviço de Ed. S. e Assist. Social 25.827.880,00 2.4. Serviços e Obras Públicas 77.045.440,00 2.5. Serviço Mun. de Est. de Rodagem 7.895.000,00 TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA 140.000.000,00 Art. 3º _ Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 / 69; b) abrir créditos suplementares às dotações até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 43, §1º da Lei nº 4320 / 64; c) anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais; Art, 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983. Prefeitura Municipal de Bicas, 29 de novembro de 1982. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal