br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

norma nº 690/1982

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 1982
Date 1982-10-28
EmentaDESIGNA SALAS NO CENTRO CÍVICO D. ÁSSIMA FARHAT, PARA ENTIDADES CONVENIADAS DO MUNICÍPIO.
native_id1111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Ordinária nº 690/1982



Designa salas no Centro Cívico D. Ássima Farhat, para Entidades Conveniadas do Município.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Ficam designadas para funcionamento das Entidades Conveniadas no município, as salas abaixo relacionadas e localizadas no Centro Cívico D. Ássima Farhat:

SALA Nº 10 –   (sala dupla) – Secretaria da Receita Federal – Agência da Receita Federal de Bicas – MG;

SALA Nº 12 –   Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT;

SALA Nº 13 –   Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL.

SALA Nº 14 –   Posto Local do Trabalho;

SALA Nº 15 –   Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG;

SALA Nº 16 –   Instituto Estadual de Saúde Animal – I.E.S.A.

SALA Nº 21 –   Junta do Serviço Militar;

SALA Nº 27 –   Coordenadoria das Escolas Municipais e Merenda Escolar;

SALA Nº 28 –   Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA.

SALA Nº 32 –   Ordem dos Advogados do Brasil 5º Sub-Seção de Minas Gerais;

SALA Nº 34 –   Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

SALA Nº 36 –   Corporação Musical São José de Bicas;

Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bicas, 28 de outubro de 1982.

___________________________________________

Amílcar Verlangieri Rebouças

Prefeito Municipal

 



open original →