| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1982 |
| Date | 1982-10-28 |
| Ementa | DESIGNA SALAS NO CENTRO CÍVICO D. ÁSSIMA FARHAT, PARA ENTIDADES CONVENIADAS DO MUNICÍPIO. |
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Lei Ordinária nº 690/1982 Designa salas no Centro Cívico D. Ássima Farhat, para Entidades Conveniadas do Município. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Ficam designadas para funcionamento das Entidades Conveniadas no município, as salas abaixo relacionadas e localizadas no Centro Cívico D. Ássima Farhat: SALA Nº 10 – (sala dupla) – Secretaria da Receita Federal – Agência da Receita Federal de Bicas – MG; SALA Nº 12 – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT; SALA Nº 13 – Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL. SALA Nº 14 – Posto Local do Trabalho; SALA Nº 15 – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG; SALA Nº 16 – Instituto Estadual de Saúde Animal – I.E.S.A. SALA Nº 21 – Junta do Serviço Militar; SALA Nº 27 – Coordenadoria das Escolas Municipais e Merenda Escolar; SALA Nº 28 – Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA. SALA Nº 32 – Ordem dos Advogados do Brasil 5º Sub-Seção de Minas Gerais; SALA Nº 34 – Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; SALA Nº 36 – Corporação Musical São José de Bicas; Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 28 de outubro de 1982. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal