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norma nº 683/1982

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 1982
Date 1982-04-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Ordinária nº 683/1982



Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras eletrificação no município e, dá outras providências.



A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica a Prefeitura Municipal de Bicas autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de Eletrificação no Município.

Art. 2º _ Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à (CEMIG), o pagamento da importância de Cr$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 683.100,00 (seiscentos e oitenta e três mil e cem cruzeiros), acrescidos de Cr$ 88.188,21 (Oitenta e oito mil, cento e oitenta e oito cruzeiros) a título de correção monetária pagáveis em 9 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 85.698,69 (oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta e nove centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta Acordo”, a ser formada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

Parágrafo Único _ À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

Art. 3º _ A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bicas, 23 de abril de 1982.

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Amílcar Verlangieri Rebouças

Prefeito Municipal



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