| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1981 |
| Date | 1981-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1982. |
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Lei Ordinária nº 679/1981 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1982. A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º _ A Receita do Município de Bicas, para o exercício financeiro de 1982, é estimada em Cr$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de cruzeiros), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 9.728.000,00 Receita Patrimonial 50.000,00 Receita Industrial 480.000,00 Transferências Correntes 42.195.747,00 Receitas Diversas 1.060.000,00 53.513.747,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito 200.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 346.651,00 Transferências de Capital 12.939.602,00 13.486.253,00 67.000.000,00 Art. 2º _ A despesa para o exercício de 1982, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: 1 - LEGISLATIVO 1.1 – Gab. e secretaria da Câmara 1.915.000,00 2 - EXECUTIVO 2.1 – Ga. e Secretaria da Prefeitura 7.955.324,00 2.2 – Serviço de Fazenda 4.195.000,00 2.3 – Serviço de Educação, Saúde e Ass. Social 12.230.200,00 2.4 – Serviços e Obras Públicas 36.779.476,00 2.5 – Serviço Munic. de Estradas de Rodagem 3.925.000,00 TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA 67.000.000,00 Art. 3º _ Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1 / 69; b) abrir créditos suplementares às dotações até o limite de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 43, §1º da Lei nº 4320 / 64; c) anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais; Art, 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982. Prefeitura Municipal de Bicas, 24 de novembro de 1981. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal