| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1980 |
| Date | 1980-11-28 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1981 A 1983. |
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Lei Ordinária nº 672/1980 Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1981 a 1983. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bicas , para o triênio 1981 a 1983, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 28.670.580,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta mil, quinhentos e oitenta cruzeiros). Art. 2º _ As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão conforme quadro anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3º _ Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Prefeitos, podendo em conseqüência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981. Prefeitura Municipal de Bicas, 28 de novembro de 1980. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal