| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1980 |
| Date | 1980-11-28 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1981. |
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Lei Ordinária nº 671/1980 Concede subvenções no Exercício de 1981. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas, autorizado a conceder no exercício de 1991 as seguintes subvenções e auxílios: Ao Ibam e AMM__________________________________________ 15.000,00 A Associação dos Municípios do Vale do Paraibuna - AMPAR______ 155.000,00 Subvenção a Emater/MG___________________________________ 210.000,00 Para Campanha Nacional Alimentação Escolar____________________ 32.000,00 Para Banda de Música São José de Bicas________________________ 15.000,00 Para Associação Cristã São Paulo_____________________________ 15.000,00 Para Centro Espírita Francisco de Assis__________________________ 5.000,00 Para Centro Espírita Tadeu Lopes_______________________________ 5.000,00 Lactário D.Angelina de Almeida________________________________ 9.000,00 Instituto D. Selva___________________________________________ 7.000,00 Hospital São José de Bicas __________________________________ 15.000,00 Para o Centro Espírita Benedito Guerra___________________________ 5.000,00 Para o Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes______________________ 5.000,00 Para o Grupo de Escoteiros Aracati_____________________________ 9.000,00 Para Constituição Irmandade S. Vicente de Paula__________________ 10.000,00 Para APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais)_________ 7.000,00 Para Serviço Assist. Social da Paróquia S. José de Bicas____________ 12.000,00 Para o Mobral___________________________________________ 123.000,00 Art. 2º _ Se a dotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4320 de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Créditos Adicionais. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º /01/81. Prefeitura Municipal de Bicas, 28 de novembro de 1980. ___________________________________________ Amílcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal