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norma nº 671/1980

Tipo Lei
Número / Ano 671 / 1980
Date 1980-11-28
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 1981.
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Lei Ordinária nº 671/1980



Concede subvenções no Exercício de 1981.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas, autorizado a conceder no exercício de 1991 as seguintes subvenções e auxílios:

Ao Ibam e AMM__________________________________________ 15.000,00

A Associação dos Municípios do Vale do Paraibuna - AMPAR______ 155.000,00

Subvenção a Emater/MG___________________________________ 210.000,00

Para Campanha Nacional Alimentação Escolar____________________ 32.000,00

Para Banda de Música São José de Bicas________________________ 15.000,00

Para Associação Cristã São Paulo_____________________________ 15.000,00

Para Centro Espírita Francisco de Assis__________________________ 5.000,00

Para Centro Espírita Tadeu Lopes_______________________________ 5.000,00

Lactário D.Angelina de Almeida________________________________ 9.000,00

Instituto D. Selva___________________________________________ 7.000,00

Hospital São José de Bicas __________________________________ 15.000,00

Para o Centro Espírita Benedito Guerra___________________________ 5.000,00

Para o Grupo Fraternidade Irmãos Holdernes______________________ 5.000,00

Para o Grupo de Escoteiros Aracati_____________________________ 9.000,00

Para Constituição Irmandade S. Vicente de Paula__________________ 10.000,00

Para APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais)_________ 7.000,00

Para Serviço Assist. Social da Paróquia S. José de Bicas____________ 12.000,00

Para o Mobral___________________________________________ 123.000,00

Art. 2º _ Se a dotação orçamentária for insuficiente para o atendimento das despesas respectivas, o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4320 de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Créditos Adicionais.

Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º /01/81.

Prefeitura Municipal de Bicas, 28 de novembro de 1980.

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Amílcar Verlangieri Rebouças

Prefeito Municipal

 

 



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