| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA DA CIDADE DE BICAS. |
| native_id | 1138 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 450/1970 Dispõe sobre a limitação da área urbana da cidade de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:Art.1°- A área urbana é a constante da seguinte delimitação da cidade: Partindo do trevo existente no alto da rodoviária – Bicas- juiz de fora (em frente ao posto Santa Tereza), em linha reta até ao prédio Abrigo Paulo de Tarzo; daí por uma perpendicular ao canto direto ( fundos) do campo de futebol do Leopoldina Futebol Clube ; daí córrego acima, até uma moita de bambus comuns, existentes nos fundos da propriedade rural de Herdeiros de Victor Cúgola; daí em reta, até a Porteira de entrada para a casa de residência de dona Elvira Cúgola; daí existente junto referida porteira. Morro acima, até uma moita de bambus comuns que se encontra na virada do dito morro, na confluência de divisas entre terrenos do Ginásio Francisco Peres e da fazenda da Loanda, de propriedade de Horácio Machado, daí em reta até encontrar o valo existente nas divisas de terrenos da Fazenda da Loanda e Herdeiros de Otaviano Pinto de Rezende, daí em reta pelo valo acima , até as escavações da mina de caulim da Empresa de caulim em terrenos de Herdeiros de Manoel Martins Machado, daí, em reta, até um ponto situado a cinquenta (50) metros além da residência de Herdeiros de Balduino Pereira de Souza, no final da Avenida Governador Valadares ( reta); dá em reta, até uma afloração de pedras existentes da bacia situada nos fundos da Chácara da Reta”, de propriedade da Estrada de Ferro Leopoldina; daí; em reta, até os fundos da casa residencial de Clemente Barroso: daí, em reta, até o ponto de função da antiga estrada que vem de Rochedo e da estrada que vem do lugar denominado “vargem alegre”, no município de Guarará; daí; em reta, até o alto da estrada velha que vai á Guarará no final da rua Floriano Peixoto, daí; em reta, até a divisa dos municípios de Bicas e Guarará(águas vertentes), na rodovia principal que une estas duas sedes municipais, daí, em reta um ponto situado a cem (100) metros da nova estrada do contorno da cidade e, por esta nova estrada até o ponto de partida.Art.2°- Fica extinta a área urbana da cidade descrita no art. 1° da Lei Municipal de N° 214 de 08 de agosto de 1960.Art.3°- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 13 de abril de 1970.O Prefeito MunicipalGilson Lanha