| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI N° 367, DE 310367 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BICAS. |
| native_id | 1141 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 453/1970 Modifica dispositivos da Lei n° 367, de 310367 (código Tributário do Município de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:Art.1°- Ficam modificados os itens constantes do artigo 129, da Lei de n° 367 de 310367, assim especificados:I- Quando o edifício se destinar únicamente á residência do proprietário a gravação será de 0, ( quarenta décimos por cento)- sobre o valor estimativo ou aceito:II- Quando o edifício se destinar á residência do proprietário havendo parte alugada, ou quando, embora não haja parte alugada, houver instalação industrial ou comercial em funcionamento a gravação será de 0,5( cinco décimos por cento) sobre o valor estimativo ou aceito.III- Quando o edifício for locado, a gravação será de 0,6(seis décimos por cento), sobre o valor anual estimativo ou aceito.Art.2°- O artigo 147 da lei n° 367, de 31032013- fica acrescentado o seguinte parágrafo único:Paragráfo único- Para pagamento do Imposto Predial, os contribuintes terão o seguinte desconto, a partir da data da expedição do Aviso de lançamento :De 30% (trinta por cento)- Pagamento no prazo de 30(trinta dias).De 20% (vinte por cento)- Pagamento no prazo de 60 (sessenta dias);De 10% (dez por cento) Pagamento no prazo de 90 (noventa dias)Art.3°- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 13 de abril de 1970.O Prefeito MunicipalGilson Lanha