| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA MOTONÍVELADORA. |
| native_id | 1144 |
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Lei Ordinária nº 456/1970 Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir uma Motoníveladora. A Câmara Municipal de Bicas, deste Estado, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal de Bicas, deste Estado, autorizada a adquirir da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, uma motoníveladora de fabricação da Allis Chalmess. Modelo “DD”, para utilização em serviços municipais pelo preço de NCR$112.257,60(cento e doze mil , duzentos e cinquenta sete cruzeiros novos e sessenta centavos e equivalendo em 13-04-70 a US$23.173.70(vinte e três mil, cento e setenta e três dólares e setenta – Parágrafo 1°: O Preço acima mencionado Será pago em 52 cambial de venda, sendo que a primeira prestação será paga 180(cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato e recebimento da máquina, Parágrafo segundo , Durante o período de carência, o Prefeito Municipal pagará apenas, os juros bancários que forem cobrados pela vencedora e que não poderão ser superiores a 20% ao mês Parágrafo terceiro: Para atender o disposto do parágrafo primeiro, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar um financiamento de Cr$112.257,60( cento e doze mil, duzentos cinquenta sete dólares e vinte e seis centavos) preço de venda, com a caixa Econômica do Estado de Minas Gerais amortizável no prazo de 52(cinquenta e dois) meses, em prestações de acordo com as líneas acima referidas, já acrescidas dos juros de 12% a.a. calculados pelo sistema . Price- Art.2° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada á assumir, através de contrato a obrigação de efetuar os pagamentos acima mencionados, bem como o risco decorrente das variações cambiais: Art.3°- A Prefeitura Municipal dará á Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do fiel cumprimento do contrato assinado em decorrência da presente lei, em canção, as quotas a que tiver direito do Imposto de Circulação de Mercadorias instituído pela Constituição Federal: Parágrafo único: Para fiel cumprimento da garantia, a Prefeitura Municipal autorgará á Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais as procurações contendo poderes especiais e irrevogáveis até a liquidação total do débito: Art.4°- Os orçamentos municipais e consignarão dotações especiais, enquanto houver débito originários da presente lei, suficiente para ocorrer nas mortizações deste empréstimo autorizado.Art.5°- Fica aberto um crédito especial de até Cr$10.000,00(dez mil cruzeiros novos) para ocorrer coma s despesas autorizadas por esta lei com vigência até 31 de dezembro de 1969.Art.6°- Revogadas as disposições em contrário a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.Mando, portanto, a todas as autoridades o fiel cumprimento da Presente leiPrefeitura Municipal de Bicas, 13 de abril 1970.O Prefeito MunicipalGilson LanhaEm tempo- No parágrafo terceiro onde NCR$112.257,60(cento e doze mil, duzentos e cinquenta e sete dólares e vinte e seis centavos)entende-se Nrc$112.257.60(cento e doze mil e duzentos e cinquenta e sete cruzeiros novos e sessenta centavos) equivalendo na data acima, a US$26.167,26(vinte e seis mil, cento e sessenta dólares e vinte e seis centavos.__________________________________________________________