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← Bicas (MG)

norma nº 457/1970

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A AFIRMAR MATERIAL USADO.
native_id1145

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Lei Ordinária nº 457/1970



Autoriza a Prefeitura Municipal a afirmar material usado.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:Art.1°- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a afirmar dentro dos limites que regem a matéria, uma quantidade de paralelepípedos de pedra.Art.2°- A concorrência obedecerá as exigência legais o preço fixado para cada milheiro não poderá ser inferior a 100,00(cem cruzeiros).Art.3°- O Preço do material considera-se para todos os efeitos, sem outros anos para a Prefeitura Municipal.Art.4°- A importância da venda do material será sempre recolhida antecipadamente, por guia, á tesouraria municipal.Art.5°- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Bicas, 27 de julho de 1970.O Prefeito MunicipalGilson Lanha.

 



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