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norma nº 462/1970

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1971.
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Lei Ordinária nº 462/1970



Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1971.



A Câmara Municipal de Bicas, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:Art.1°- A receita do Município de Bicas para o exercício de 1971, é estimado na importância de NCr$740.000,00(setecentos e quarenta mil cruzeiros)- de acordo com a seguinte discriminação em categorias econômicas:RECEITAS CORRENTESRECEITA TRIBUTÁRIA 100.000.00RECEITA PATRIMONIAL 1.600.00RECEITA INDUSTRIAL 48.000.00TRANSFERÊNCIACORRENTES 329.546.00RECEITAS DIVERSAS 23.190.00 502.337,00RECEITA DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITOS 120.000,00ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 1.000.00TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 116.663.00 237.663.00 740.000.00Art.2°- A despesa de Município de Bicas, para o exercício de 1971, fixada na importância de NCR$ 740.000.00 ( setecentos e quarenta mil cruzeiros)- é distribuída pelos seguintes programas e sub-programas:01- ADMINISTRAÇÃO04-ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR EXEC. 99.264,0005- ADMINISTRAÇÃO SUP. LEGISLATIVA 8.552,0007- ADMINISTRAÇÃO FISCAL E FINANCEIRO 88.604.41 196.420,41.02- ASSISTÊNCIA E PROVIDÊNCIA03- ASSISTÊNCIA SOCIAL 18.500,0005-ASSISTÊNCIA AO TRABALHO 6.500,0007-INATIVOS E PENSIONISTAS 14.832,0008-PREVIDÊNCIA 8.500,00 48.332,0005-COMÉRCIO04-PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 14.227,19 14.227,1908-EDUCAÇÃO04-ENSINO PRIMÁRIO 36.904,0008-ENSINO TÉCNICOPROFISSIONAL 1.000,0012-DIFUSÃO CULTURAL 15.200,00 53.104,0009-ENERGIA06-DISTRIBUIÇÃO 18.416.40 18.416,4010-HABITAÇÃO E PLANEJAMENTOURBANO06-PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOURBANO 116.040,00 116.040,0014-SAÚDE E SANEAMENTO04-ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIAGERAL 4.000,0006-ABASTECIMENTO DE ÁGUA 205.300,0011-SANEAMENTO GERAL 22.000,00 231.160,0015-TRANSPORTES04-RODOVIÁRIO 62.160,00 62.160,00Art.3°- Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita consignação 2.2.0.00”- Operação de Crédito no limite do Superável” Financeiro apurado nos termos do $ 2°- do artigo 43, da lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964, como recurso á abertura de crédito adicionais autorizados, e para cumprimento ao disposto no artigo 68, da constituição do Estado de Minas Gerais.Art.4°- A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente, ser incorporada á receita estimada pela consignações em que se verificarem tais excessos também como recurso á abertura de crédito adicionais autorizado.Art.5°- Fica o executivo Municipal igualmente, autorizado(igualar, anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso a abertura de Créditos adicionais autorizados.Art.6°- Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares ás dotações neste orçamento, até o limite dos recursos resultantes de aplicação dos artigos, observando o cumprimento do disposto no artigo 68, da constituição do Estado de Minas Gerais.Art.7°- Fazem parte integrante da Presente lei os anexos mencionados no artigo 2°- da lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.Art.8°- Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Bicas, 30 de novembro de 1971.O Prefeito MunicipalGilson Lanha

 



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