| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1958 |
| Date | 1958-02-15 |
| Ementa | Concede subvenção extraordinária ao Ginásio Francisco Peres para bolsas de estudos a estudantes pobres. |
| native_id | 1158 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº174/1958 Concede subvenção extraordinária ao Ginásio Francisco Peres para bolsas de estudos a estudantes pobres A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bicas autorizada a conceder ao Ginásio Francisco Peres, a importância relativa ao pagamento de dez (10) Bolsas de estudo de acordo com os cursos nele ministrados. Art. 2º- As Bolsas a que se refere esta lei, só serão concedidas aos estudantes reconhecidamente pobres. Art. 3º- Para tender as despesas da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, abrir Crédito Especial respectivo. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta lei na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contem. Bicas, 15 de fevereiro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal Waldemar Silveira Louro Secretário