| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ESCOLAS RURAIS MUNICIPAIS |
| native_id | 1162 |
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Lei Ordinária nº 179/1958 Autoriza a aquisição de mobiliários para Escolas Rurais Municipais A Câmara Municipal de Bicas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir mobiliário e outros pertences, destinados ao melhoramento de Escolas Rurais Municipais. Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão pela dotação própria do orçamento e serão feitas de acordo com a situação econômica do município e se repetirão em cada exercício a dotação respectiva. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em execução a partir de 1º de janeiro de 1959. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente nela se contém. Bicas, 22 de outubro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito -Municipal