| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1958 |
| Date | 1958-10-22 |
| Ementa | CONCEDE FAVORES À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIOS NÃO INSCRITOS NA PREVIDÊNCIA DO ESTADO. |
| native_id | 1172 |
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Lei Ordinária nº189/1958 Concede favores à viúva de ex-funcionários não inscritos na Previdência do Estado A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bicas autorizada a conceder à viúva de ex-funcionários quando não inscritos na Previdência do Estado, uma pensão na base de um terço (1/3), baseada no vencimento ou provento na época em que se verificar o óbito. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém. Bicas,22de outubro de 1958. José Maria de Oliveira Souza Prefeito Municipal