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norma nº 189/1958

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 1958
Date 1958-10-22
EmentaCONCEDE FAVORES À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIOS NÃO INSCRITOS NA PREVIDÊNCIA DO ESTADO.
native_id1172

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Lei Ordinária nº189/1958

Concede favores à viúva de ex-funcionários não inscritos na Previdência do Estado

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bicas autorizada a conceder à viúva de ex-funcionários quando não inscritos na Previdência do Estado, uma pensão na base de um terço (1/3), baseada no vencimento ou provento na época em que se verificar o óbito.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

Bicas,22de outubro de 1958.

José Maria de Oliveira Souza

Prefeito Municipal



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