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norma nº 199/1959

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 1959
Date 1959-11-12
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMPOSTOS DO CORRENTE EXERCÍCIO SEM MULTAS.
native_id1180

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Lei Ordinária n º199/1959

Autoriza o recebimento de impostos do corrente exercício sem multas

A Câmara Municipal de bicas decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, sem multas, até o dia 30 de novembro do corrente exercício, os impostos e taxas do corrente ano, devidos por contribuintes que, em tempo próprio a ele dirigiram reclamações por meios legais e cujos despachos só foram dados após o término dos prazos constantes do código tributário para recolhimento dos impostos sem multas.

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumpri tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 12 de novembro de 1959.

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

Newton Bianco de Souza

Secretário



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