| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1959 |
| Date | 1959-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMPOSTOS DO CORRENTE EXERCÍCIO SEM MULTAS. |
| native_id | 1180 |
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Lei Ordinária n º199/1959 Autoriza o recebimento de impostos do corrente exercício sem multas A Câmara Municipal de bicas decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, sem multas, até o dia 30 de novembro do corrente exercício, os impostos e taxas do corrente ano, devidos por contribuintes que, em tempo próprio a ele dirigiram reclamações por meios legais e cujos despachos só foram dados após o término dos prazos constantes do código tributário para recolhimento dos impostos sem multas. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumpri tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 12 de novembro de 1959. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal Newton Bianco de Souza Secretário