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norma nº 211/1960

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 1960
Date 1960-08-08
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id1192

Documents (1)

texto integral #

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Lei Ordinária nº211/1960

Abre créditos suplementares

A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica aberto ao orçamento do corrente exercício, o Crédito Suplementar às dotações seguintes:

8-04-3

Livros, impressos e material de expediente

Cr$10.000,00

8-04-4

Serviço postal

Cr$500,00

8-04-4

Serviço telefônico

Cr$1.500,00

8-07-3

Livros, impressos e material de expediente

Cr$10.000,00

8-07-4

Viagens de interesse do serviço

Cr$6.000,00

8-10-3

Livros, impressos e material de expediente

Cr$10.000,00

8-11-4

Percentagem a exatores estaduais

Cr$500,00

8-12-4

Viagens de interesse do serviço

Cr$600,00

8-33-3

Material Didático

Cr$3.000,00

8-63-4

Fornecimento de energia para a Casa das Máquinas

Cr$250.000,00

8-81-1

Operários dos serviços de ruas, praças e jardins

Cr$250.000,00

8-81-1

Operários do serviço de calçamento

Cr$150.000,00

8-81-3

Para o serviço de calçamento

Cr$150.000,00

8-81-3

Combustíveis, lubrificantes e acessórios

Cr$50.000,00

8-81-4

Carreto e transporte de material para o serviço de obras

Cr$50.000,00

8-82-3

Para os serviços de estradas e pontes

Cr$150.000,00

8-91-4

Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais

Cr$50.000,00

8-93-0

Substituições regulamentares

Cr$10.000,00

8-99-4

Aquisição de placas de prédios e veículos

Cr$20.000,00



Soma

Cr$1.172.100,00





Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 8 de agosto de 1960.

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

Newton Bianco de Souza

Secretário



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