| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1960 |
| Date | 1960-08-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 1192 |
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Lei Ordinária nº211/1960 Abre créditos suplementares A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica aberto ao orçamento do corrente exercício, o Crédito Suplementar às dotações seguintes: 8-04-3 Livros, impressos e material de expediente Cr$10.000,00 8-04-4 Serviço postal Cr$500,00 8-04-4 Serviço telefônico Cr$1.500,00 8-07-3 Livros, impressos e material de expediente Cr$10.000,00 8-07-4 Viagens de interesse do serviço Cr$6.000,00 8-10-3 Livros, impressos e material de expediente Cr$10.000,00 8-11-4 Percentagem a exatores estaduais Cr$500,00 8-12-4 Viagens de interesse do serviço Cr$600,00 8-33-3 Material Didático Cr$3.000,00 8-63-4 Fornecimento de energia para a Casa das Máquinas Cr$250.000,00 8-81-1 Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$250.000,00 8-81-1 Operários do serviço de calçamento Cr$150.000,00 8-81-3 Para o serviço de calçamento Cr$150.000,00 8-81-3 Combustíveis, lubrificantes e acessórios Cr$50.000,00 8-81-4 Carreto e transporte de material para o serviço de obras Cr$50.000,00 8-82-3 Para os serviços de estradas e pontes Cr$150.000,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cr$50.000,00 8-93-0 Substituições regulamentares Cr$10.000,00 8-99-4 Aquisição de placas de prédios e veículos Cr$20.000,00 Soma Cr$1.172.100,00 Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 8 de agosto de 1960. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal Newton Bianco de Souza Secretário