| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1960 |
| Date | 1960-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNA. |
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Lei ordinária nº216/1960 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da comuna A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para os serviços da comuna um trator rodoviário até o limite de Cr$1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abri Crédito Especial respectivo, constante do artigo 1º, na época que se tornar necessário. Art. 3º- Para os fins de operação constante do art. 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer com garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente do art. 15, parágrafo 4º da Constituição federal. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 8 de agosto de 1960. Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal Waldemar Silveira Louro Secretário