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norma nº 245/1961

Tipo Lei
Número / Ano 245 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PENSÃO A OPERÁRIOS INVÁLIDOS.
native_id1226

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Lei Ordinária nº245/1961

Dispõe sobre o pagamento de pensão a operários inválidos

A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica fixada em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensal, a pensão concedida aos operários Geraldo de Almeida e Raimundo Soares Pinto.

Parágrafo único- A Prefeitura Municipal integralizará a importância que for recebida do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, seja a título de auxílio-doença ou aposentadoria.

Art. 2º­- Ocorrendo atraso no pagamento da Previdência do Estado a prefeitura fará o pagamento integral da pensão, revertendo a contribuição da Previdência em atraso aos cofres municipais.

Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Bicas, 2 de dezembro de 1961

Nilson Baptista Vieira

Prefeito Municipal

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