| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PENSÃO A OPERÁRIOS INVÁLIDOS. |
| native_id | 1226 |
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Lei Ordinária nº245/1961 Dispõe sobre o pagamento de pensão a operários inválidos A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica fixada em Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensal, a pensão concedida aos operários Geraldo de Almeida e Raimundo Soares Pinto. Parágrafo único- A Prefeitura Municipal integralizará a importância que for recebida do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, seja a título de auxílio-doença ou aposentadoria. Art. 2º- Ocorrendo atraso no pagamento da Previdência do Estado a prefeitura fará o pagamento integral da pensão, revertendo a contribuição da Previdência em atraso aos cofres municipais. Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 2 de dezembro de 1961 Nilson Baptista Vieira Prefeito Municipal