| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1962 |
| Date | 1962-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTA NA COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS. |
| native_id | 1243 |
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Lei Ordinária nº263/1962 Dispõe sobre a isenção de multa na cobrança de impostos e taxas O Povo do município de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, sem a respectiva multa, todos os impostos e taxas, referente ao corrente exercício, assim como de exercícios anteriores, de contribuintes que se encontram em débito com os cofres municipais. Art. 2º-Estipulado o prazo de sessenta (60) dias para que os contribuintes possam auferir os benefícios desta lei. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de agosto de 1962 Aziz Gabriel Prefeito Municipal