| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1962 |
| Date | 1962-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE UMA CARRETA E DE MATERIAL DE SUCATA. |
| native_id | 1245 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº265/1962 Autoriza a alienação de uma carreta e de material de sucata A Câmara Municipal de Bicas por seus vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a preceder a alienação de uma carreta, usada, de 4 rodas e de certo peso de material de sucata, em depósito no almoxarifado da Prefeitura. Art. 2º- A alienação do citado veículo e do material de sucata, será feito em Hasta Pública, dentro dos preceitos legais que regem a matéria. Art. 3º- A denominação da Praça Cel. Sebastião Baião será dada a outro logradouro da cidade, a critério do senhor Prefeito Municipal. Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Bicas, 29 de agosto de 1962 Aziz Gabriel Prefeito Municipal