| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1924 |
| Date | 1924-01-02 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 1/1924. |
| native_id | 1253 |
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Resolução nº 1/1924 O povo do município de Bicas, por seus representantes, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Enquanto não forem votadas e promulgadas as suas leis orgânicas, o município de Bicas reger-se-á pela legislação dos municípios de Guarará e Mar de Hespanha, obedecendo ao seguinte critério: § 1º No districto da sede será observada a legislação de Guarará, inclusive a sua tabela tributaria, em tudo que lhe for aplicável. § 2º No districto de Pequery será observada a legislação de Mar de Hespanha, em tudo que lhe for aplicável. Art. 2º A Câmara Municipal reger-se-á, provisoriamente, pelo regimento interno da Câmara Municipal de Mar de Hespanha. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões, 2 de Janeiro de 1924 Dr. Vicente Bianco - Presidente da Câmara.