| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1983 |
| Date | 1983-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA. |
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Resolução nº 95/1983 Dispõe sobre a fixação do subsídio do Vice-Prefeito para a próxima legislatura. A Câmara Municipal de Bicas, aprova e promulga a seguinte resolução: Art. 1º _ Ficam fixados de conformidade com a Lei Complementar nº 15 de 18 de novembro de 1982 e de acordo com a Circular nº 37 / 82 de IMAM (Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios) os subsídios do Vice-Prefeito para a próxima Legislatura nos seguintes valores: 1 / 4 do subsídio do Prefeito fixados para a próxima Legislatura através da Resolução nº 92 / 82 de 23 / 09 / 82, perfazendo um total de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros). Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no principio da próxima Legislatura. . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 27 de janeiro de 1983. ___________________________________________ Alibert Felippe Jorge Presidente ___________________________________________ Afonso de Castro Matos Vice-Presidente ___________________________________________ Gentil Corrêa de Almeida 1º Secretário