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norma nº 95/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 1983
Date 1983-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.
native_id1280

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Resolução nº 95/1983



Dispõe sobre a fixação do subsídio do Vice-Prefeito para a próxima legislatura.



A Câmara Municipal de Bicas, aprova e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º _ Ficam fixados de conformidade com a Lei Complementar nº 15 de 18 de novembro de 1982 e de acordo com a Circular nº 37 / 82 de IMAM (Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios) os subsídios do Vice-Prefeito para a próxima Legislatura nos seguintes valores:

1 / 4 do subsídio do Prefeito fixados para a próxima Legislatura através da Resolução nº 92 / 82 de 23 / 09 / 82, perfazendo um total de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no principio da próxima Legislatura. .

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 27 de janeiro de 1983.

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Alibert Felippe Jorge

Presidente

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Afonso de Castro Matos

Vice-Presidente

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Gentil Corrêa de Almeida

1º Secretário

 

 



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