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norma nº 97/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 97 / 1983
Date 1983-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS – MG.
native_id1282

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Resolução nº 97/1983



Dispõe sobre a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Bicas – MG.



A Câmara Municipal de Bicas aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º _ Fica fixado em Cr$ 30.000,00 a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, em comum acordo com o Art. 54 item V da Lei Complementar nº 3º de 28 de dezembro de 1972.

Parágrafo Único _ A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal não poderá ser superior aos Vencimentos fixo e variável dos Vereadores.

Art. 2º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor retroagindo a 1º de fevereiro de 1983. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 24 de fevereiro de 1983.

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Vicente de Paula Ferreira dos Santos

Presidente

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Gildo Guilhermino Moreira

Vice-Presidente

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Dirceu de Souza Ramos

Secretário

 

 



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