| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1983 |
| Date | 1983-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A AUXILIAR DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS. |
| native_id | 1289 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Resolução nº 104/1983 Dispõe sobre gratificação a Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Bicas A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º _ Fica estipulado em 10% sobre o salário mínimo, a título de gratificação a Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Bicas. Art. 2º _ A referida gratificação será renovada todas as vezes que houver reajuste salarial e não poderá ser inferior ao percentual referido no Art. anterior. Art. 3º _ A percentual transcrita no Art. da presente Resolução, terá validade durante o período em que a funcionária prestar serviços em horários extras de reunião da Câmara Municipal. Art. 4º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 20 de junho de 1983. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 20 de junho de 1983. ___________________________________________ Vicente de Paula Ferreira dos Santos Presidente ___________________________________________ Gildo Guilhermino Moreira Vice-Presidente ___________________________________________ Dirceu de Souza Ramos Secretário