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norma nº 104/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 104 / 1983
Date 1983-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A AUXILIAR DE SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS.
native_id1289

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Resolução nº 104/1983



Dispõe sobre gratificação a Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Bicas



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º _ Fica estipulado em 10% sobre o salário mínimo, a título de gratificação a Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Bicas.

Art. 2º _ A referida gratificação será renovada todas as vezes que houver reajuste salarial e não poderá ser inferior ao percentual referido no Art. anterior.

Art. 3º _ A percentual transcrita no Art. da presente Resolução, terá validade durante o período em que a funcionária prestar serviços em horários extras de reunião da Câmara Municipal.

Art. 4º  _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 20 de junho de 1983.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bicas, 20 de junho de 1983.

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Vicente de Paula Ferreira dos Santos

Presidente

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Gildo Guilhermino Moreira

Vice-Presidente

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Dirceu de Souza Ramos

Secretário

 

 



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