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norma nº 109/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 109 / 1983
Date 1983-12-15
EmentaATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1292

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Resolução nº 109/1983



Atualiza o Subsídio dos Vereadores e dá outras providências:



A Mesa da Câmara Municipal de Bicas faz saber  que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar Nº 25 / 75, Modificada pela Lei Complementar Nº 38 / 79, e tendo em vista a atualização da remuneração dos Deputados, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º _ O Subsídio dos Vereadores, fixados na Resolução Nº 103 / 83, passa a ter os seguintes valores:

I _ De 01 de janeiro de 1.984

a) Subsídio Fixo.................................... Cr$ 28.500,00

b) Subsídio Variável.............................. Cr$ 28.500,00

II _ Todas as vezes que for atualizada a remuneração dos Deputados o subsídio dos Vereadores serão também atualizados nos termos da Lei Complementar Nº 38 / 79.

Parágrafo Único _ O subsídio variável, não inferior ao fixo, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias e à sua participação nas votações.

Art. 2º _ O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número de reuniões que foram realizadas durante o mês.

Art. 3º _ Cada reunião Extraordinária será remunerada no valor de Cr$ 600,00.

Art. 4º _ O Presidente da Câmara receberá mensalmente a título de verba de representação, Cr$ 57.000,00.

Art. 5º _ A (remuneração), subsídio mencionado no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente.

Art. 6º _ As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, constantes do Orçamento vigente.

Art. 7º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984..

Bicas, 15 de dezembro de 1983.

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Vicente de Paula Ferreira dos Santos

Presidente

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Gildo Guilhermino Moreira

Vice-Presidente

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Dirceu de Souza Ramos

Secretário

 

 



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