| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1977 |
| Date | 1977-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASAMG. |
| native_id | 1338 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei Ordinária nº 619/1977 Autoriza doação de terrenos do município à Companhia de Saneamento de Minas Gerais-COPASAMG. O povo do município de BicasMG, DO Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais- COPASAMG os terrenos necessários à construção de sistema de abastecimento de água da sede do município.Art. 2º- Os terrenos de que trata o artigo anterior tem as seguintes divisas e confrontações:I- Área de proteção ao reservatório I existente, que tem a seguinte amarração do ponto de partida, consonantes com as divisas área de 1.008,00 m2.Descrição das divisas: Partindo do cruzamento dos eixos das ruas Barão de Catas Altas e Joaquim Fernandes Alhadas ao rumo de 5,00 SE (cinco graus sudeste) e à distância de 261,25 m (duzentos e sessenta e um metros e vinte e cinco centímetros) encontra-se o marco PI, inicial desta demarcação fixado sobre a paralela distante 19,70 m (dezenove metros e setenta centímetros) da face do reservatório existente que será integralmente aproveitado no novo projeto de abastecimento de água da cidade, em frente às 3 (três) caixas de registro também existente.Conhecido o ponto de partida segue-se o rumo 49,19 NE(quarenta e nove graus e dezenove minutos Nordeste) e a distância de 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco A; deste, no rumo de 40,41 SE (quarenta graus e quarenta e um minutos sudeste) e na medida de 38 m (trinta e oito metros) localiza-se o marco B; daí no rumo de 49,19 SO (quarenta e nove graus e dezenove minutos sudoeste) e a distância de 26.30 m (vinte e seis metros e trinta centímetros), encontra-se o marco C; deste, com o rumo de 40,41 NO (quarenta e nove graus e dezenove minutos nordeste) e a distância de 20,90m (vinte metros e noventa centímetros), tem-se o marco I inicial da demarcação, fechando-se esta área.II- Área de proteção ao reservatório II existente que tem a seguinte amarração do ponto de partida consonante com as divisas.Área de 999,40 m2 pelo cruzamento da paralela distante 5m (cinco metros) da face voltada para a antena da Telemig, do Reservatório existente com o de outra paralela situada a 7,00 (sete metros) da face que dá de frente para a cidade, determinou-se o marco inicial “A”.Descrição das divisas: Saindo do ponto de partida materializado no marco A, acima caracterizado, no rumo de 23,28 NO (vinte e três graus e trinta e oito minutos noroeste) e a distância de 42,00 (quarenta e dois metros) encontra se o marco D; deste, no rumo de 66,22 NE (sessenta e seis graus e vinte dois minutos nordeste) e na medida de 24,00m (vinte e quatro metros) chega-se ao marco inicial A fechando-se esta área.O polígemo é delimitado por todos os lados por terreno da Prefeitura Municipal de BicasMG.Art. 3º- Os terrenos referidos nesta lei não podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação com retorno dos referidos trens ao Patrimônio de Município.Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.Bicas, 28 de abril de 1977.Amilcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal