| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1977 |
| Date | 1977-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O LEVANTAMENTO DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1341 |
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Lei Ordinária nº 622/1977 Autoriza o levantamento do Plano Rodoviário Municipal O povo do município de Bicas, por seus representantes decretou e eu, Prefeitura Municipal, sanciono a seguinte lei:Art. 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder conforme determinações superiores, o levantamento e elaboração do “Novo Plano Rodoviário Municipal”.Art.2º- As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, correrão por conta das verbas destinadas ao setor no vigente orçamento do município.Art.3º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Bicas, 05 de agosto de 1977.Amilcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal