| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1977 |
| Date | 1977-11-21 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1978. |
| native_id | 1348 |
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Lei Ordinária nº 629/1977 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1978. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º- A receita do município de Bicas para o exercício financeiro de 1978 é estimada na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias econômicas:Receitas Correntes Receitas Tributárias Cr$ 995.000,00Receita Patrimonial Cr$ 3.000,00Receita Industrial Cr$ 59.000,00 Transferências Correntes Cr$ 3.535.200,00Receitas Diversas Cr$ 306.000,00Receitas de Capital Operações de Crédito Cr$ 437.920,00Alienação Patrimonial Cr$ 20.000,00 Transferências de Capital Cr$ 1.643.880,00Soma Cr$ 7.000.000,00Art. 2º- A despesa do município de Bicas para o exercício de 1978 é fixada na importância de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:Legislativa Processo legislativo 175.000,00Administração e planejamento Administração 1.732.810,00Administração Financeira 450.000,00Agricultura Promoção e extensão rural 81.990,00Desenvolvimento Regional Desenvolvimento de microrregiões 55.200,00Educação e cultura Ensino de 1º grau 690.000,00Ensino supletivo 50.000,00Cultura 58.000,00Habitação e urbanismo Serviço de utilidade pública 1.818.000,00Indústria, comércios e serviços Comércio 176.000,00Saúde e saneamento Assistência médica e sanitária 80.000,00Abastecimento d’água 151.000,00Sistema de esgoto 249.000,00Assistência e Previdência Assistência 17.000,00Previdência 526.000,00Prog. Form. Pat Servidor público 80.000,00Transporte Transporte rodoviário 610.000,00Total Geral 7.000.000,00Art. 3º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita prevista.Art. 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento.Art. 5º-Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1978.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.Bicas, 21 de novembro de 1977. Amilcar Verlangieri Rebouças Prefeito Municipal